DECRETO LEGISLATIVO Nº
192, DE 5
DE DEZEMBRO
DE 1985
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da V Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º-
É sustada a ação penal promovida pela
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São
Paulo
(autos de Denúncia nº 4.956-0), em que é
denunciado
o Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Paulo Diniz.
Artigo
2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 5 de dezembro de 1985.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário