DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da V Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É sustada a ação penal promovida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (autos de Denúncia nº 4.956-0), em que é denunciado o Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Paulo Diniz.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1985.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário