DECRETO LEGISLATIVO Nº 193, DE 18 DE ABRIL DE 1986

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São declaradas subsistentes as conclusões da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, relativas ao Processo RG 22.536/79, a que alude o Ofício DEP/GP nº 30/86, que consideraram irregulares os termos de Reti-Ratificação de 08/12/80, envolvendo convênio celebrado entre a Secretaria de Esportes e Turismo e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, para execução de obras e serviços de reforma do sistema de "Som e Luz" do Parque Independência (Museu do Ipiranga), nesta Capital.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1986.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Vicente Botta, 3º Secretário no exercício da 2ª Secretaria