DECRETO LEGISLATIVO Nº
193, DE 18
DE ABRIL DE
1986
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VI Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º-
São
declaradas subsistentes as conclusões da Segunda
Câmara do
Tribunal de Contas, relativas ao Processo RG 22.536/79, a
que alude o Ofício DEP/GP nº 30/86, que
consideraram
irregulares os termos de Reti-Ratificação de
08/12/80,
envolvendo convênio celebrado entre a Secretaria de Esportes
e
Turismo e o Departamento de Águas e Energia
Elétrica -
DAEE, para execução de obras e
serviços de reforma
do sistema de "Som e Luz" do Parque Independência (Museu do
Ipiranga), nesta Capital.
Artigo
2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 18 de abril de 1986.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Vicente Botta, 3º Secretário no
exercício da 2ª Secretaria