DECRETO LEGISLATIVO Nº 194, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1986

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É sustada, nos termos do artigo 8º, § 3º, da Constituição do Estado, a ação penal (Denúncia nº 6.570-0), promovida pela Procuradoria Geral da Justiça contra o Excelentíssimo Senhor Deputado Sylvio Martini, perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1986.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário