DECRETO LEGISLATIVO Nº
194, DE 2
DE DEZEMBRO
DE 1986
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VI Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º-
É sustada, nos termos do artigo 8º, §
3º, da
Constituição do Estado, a
ação penal
(Denúncia nº 6.570-0), promovida pela
Procuradoria Geral da Justiça contra
o Excelentíssimo Senhor Deputado Sylvio Martini, perante o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Artigo
2º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 2 de dezembro de 1986.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário