DECRETO LEGISLATIVO Nº
195, DE 9
DE DEZEMBRO
DE 1986
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VI Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
É declarada subsistente a decisão objeto de
acórdão proferido pela Primeira Câmara
do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo no Processo SC 3.314/80,
que
julgou regular o termo aditivo datado de 3.02.82 ao Contrato celebrado
em 1º-11-1980 entre a Secretaria de Estado da Cultura e a
firma
Brasanitas Empresa de Saneamento e Comércio Ltda. e
irregulares
os termos aditivos aos mesmo contrato datados de 11-11-82, 14-4-82,
6-12-82, 29-3-83, em conseqüência ilegais as
despesas
decorrentes por infringência ao artigo 60 da Lei Federal
4.320/64
e aos artigos 7º, 8º, 12º e
§§ da Lei
10.320/68 e ao disposto na Cláusula II, nº 2, do
Edital de
Concorrência nº 005/80, às fls. 24/32 dos
autos.
Artigo 2º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 9 de dezembro de 1986.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário
Retificação
Na publicação do dia 10 do corrente do D.O.
Onde se lê:
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Artigo 1º - 8ª linha:
... dos de 11-11-82, 14-4-82, 6-12-82, 29-3-83, em
conseqüência ...
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leia-se:
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Artigo 1º - 8ª linha:
... dos de 11-11-82, 14-4-82, e 6-12-82, 29-3-83, e em
conseqüência ...
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