DECRETO LEGISLATIVO Nº 195, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1986

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É declarada subsistente a decisão objeto de acórdão proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo SC 3.314/80, que julgou regular o termo aditivo datado de 3.02.82 ao Contrato celebrado em 1º-11-1980 entre a Secretaria de Estado da Cultura e a firma Brasanitas Empresa de Saneamento e Comércio Ltda. e irregulares os termos aditivos aos mesmo contrato datados de 11-11-82, 14-4-82, 6-12-82, 29-3-83, em conseqüência ilegais as despesas decorrentes por infringência ao artigo 60 da Lei Federal 4.320/64 e aos artigos 7º, 8º, 12º e §§ da Lei 10.320/68 e ao disposto na Cláusula II, nº 2, do Edital de Concorrência nº 005/80, às fls. 24/32 dos autos.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1986.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário

Retificação
Na publicação do dia 10 do corrente do D.O.
Onde se lê:
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Artigo 1º - 8ª linha:
... dos de 11-11-82, 14-4-82, 6-12-82, 29-3-83, em conseqüência ...
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leia-se:
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Artigo 1º - 8ª linha:
... dos de 11-11-82, 14-4-82, e 6-12-82, 29-3-83, e em conseqüência ...
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