DECRETO LEGISLATIVO Nº
197, DE 8
DE ABRIL DE
1987
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VI Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º-
É declarada insubsistente a decisão objeto do
Acórdão proferido pela Segunda Câmara
do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo no Processo nº
1.170/84,
que
julgou irregulares o Contrato nº 13, celebrado
em 14 de dezembro de 1984 entre o Fomento de
Urbanização
e Melhoria das Estâncias - FUMEST e a Construtora Clynaldo
Pessanha Henriques Ltda., para a execução das
obras de
construção do Terminal Turístico em
Caraguatatuba,
bem como a licitação que o precedeu, os termos de
reti-ratificação, os reajustamentos de
preços e as
substituições caucionais e, em
conseqüência,
ilegais as despesas decorrentes.
Artigo
2º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 8 de abril de 1987.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
a) Jurandir Paixão Filho, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário