DECRETO LEGISLATIVO Nº 197, DE 8 DE ABRIL DE 1987

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É declarada insubsistente a decisão objeto do Acórdão proferido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo nº 1.170/84, que julgou irregulares o Contrato nº 13, celebrado em 14 de dezembro de 1984 entre o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST e a Construtora Clynaldo Pessanha Henriques Ltda., para a execução das obras de construção do Terminal Turístico em Caraguatatuba, bem como a licitação que o precedeu, os termos de reti-ratificação, os reajustamentos de preços e as substituições caucionais e, em conseqüência, ilegais as despesas decorrentes.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1987.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
a) Jurandir Paixão Filho, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário