DECRETO LEGISLATIVO Nº 199, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É sustada, nos termos do artigo 8º, § 3º, da Constituição do Estado, a ação penal (Denúncia nº 12/87), contra o Excelentíssimo Senhor Deputado Antônio Fernando Cabral Silveira, em curso no Tribunal Regional Eleitoral.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 3 de dezembro de 1987.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
a) Jurandir Paixão Filho, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário