DECRETO LEGISLATIVO Nº
200, DE 3
DE DEZEMBRO
DE 1987
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VI Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º-
É sustada, nos termos do artigo 8º, §
3º, da
Constituição do Estado, a
ação penal
(Denúncia nº 7.288.0/4), contra
o Excelentíssimo Senhor Deputado Afanásio
Jazadji, em curso no Tribunal de Justiça do Estado.
Artigo
2º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em
3 de dezembro de 1987.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
a) Jurandir Paixão Filho, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário