DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 30 DE MARÇO DE 1988

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º -São declaradas subsistentes as conclusões da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo 30/80-Runesp, a que alude o ofício nº DEP/GP/47/88, da Presidência daquele Tribunal, que considerou ilegal o contrato celebrado em 24 de janeiro de 1980, entre a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" e a firma GVE - Planejamento, Fiscalização e Projetos S/C. Ltda.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1988.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
a) Jurandir Paixão Filho, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário