DECRETO LEGISLATIVO Nº 208, DE 8 DE SETEMBRO DE 1988

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - São declaradas insubsistentes as conclusões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo 1.408/85, a que alude o ofício DEP/GP166/88, da Presidência daquele Tribunal, que considerou ilegal o contrato celebrado em 28-10-86, entre o Fumesp e a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, bem como a dispensa de licitação e os termos de aditamento, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados, visando a elaboração de projeto de trabalho de aproveitamento e gerenciamento dos terminais técnicos de massa, nas Estâncias Balneárias do Estado.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1988.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
a) Jurandir Paixão Filho, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário