DECRETO LEGISLATIVO Nº
208, DE 8
DE SETEMBRO
DE 1988
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VI Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º -
São
declaradas insubsistentes as conclusões da Primeira
Câmara do
Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo 1.408/85, a
que alude o ofício DEP/GP166/88,
da Presidência daquele Tribunal, que considerou ilegal o
contrato
celebrado em 28-10-86, entre o Fumesp e a Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, bem como a
dispensa
de licitação e os termos de aditamento,
objetivando a prestação de
serviços
técnicos especializados, visando a
elaboração de
projeto de trabalho de aproveitamento e gerenciamento dos terminais
técnicos de massa, nas Estâncias
Balneárias do
Estado.
Artigo
2º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 8 de setembro de 1988.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
a) Jurandir Paixão Filho, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário