DECRETO LEGISLATIVO Nº
209, DE 22
DE SETEMBRO
DE 1988
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VI Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º -São
declaradas insubsistentes as conclusões da Segunda
Câmara do
Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo 1.067/86,
a
que alude o Ofício DEP/GP194/88,
da Presidência daquele Tribunal, que considerou ilegal o
2º termo aditivo
celebrado em 2-7-87, entre a Secretaria de Agricultura e a
firma Kisel Trade S.A., objetivando o fornecimento de 24
eqüinos machos inteiros.
Artigo
2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 22 de setembro de 1988.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
a) Jurandir Paixão Filho, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário