DECRETO LEGISLATIVO Nº 209, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º -São declaradas insubsistentes as conclusões da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo 1.067/86, a que alude o Ofício DEP/GP194/88, da Presidência daquele Tribunal, que considerou ilegal o 2º termo aditivo celebrado em 2-7-87, entre a Secretaria de Agricultura e a firma Kisel Trade S.A., objetivando o fornecimento de 24 eqüinos machos inteiros.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1988.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
a) Jurandir Paixão Filho, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário