DECRETO LEGISLATIVO Nº 217, DE 5 DE ABRIL DE 1994

Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VII COnsolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assemmbléia Legislativa do Estado de São Paulo susta, nos termos do artigo 33, § 1º da Constituição do Estado, o contrato de locação entre a Ceagesp - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo, na qualidade de locadora, e a AFA - Armazéns Gerais S/A, na qualidade de locatária, com prazo de duração de 4,5 (quatro anos e meio), iniciado em 1º de outubro de 1991 e a terminar em 30 de abril de 1996, em face das irregularidades nele contidas e reconhecidas em acórdão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º- Para os fins do artigo 33, § 1º, da Constituição do Estado, dar-se-á ciência imediata ao Poder Executivo, com vistas especialmente à efetivação da medida prevista no artigo anterior.
Artigo 3º - Ato contínuo, adotar-se-ão as seguintes providências:
I - Comunicação ao Ministério Público para apuração da responsabilidade criminal.
II - Comunicação à Procuradoria Geral do Estado, a fim de promover o ressarcimento dos prejuízos causados ao Erário.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1994.
a) VÍTOR SAPIENZA, Presidente
a) Israel Zecker, 1º Secretário
a) Sylvio Martini, 2º Secretário

Retificação
Leia-se como segue e não como constou; na publicação do dia 6-4-94:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 217, DE 5 DE ABRIL DE 1994

Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo susta, nos termos do artigo 33, § 1º da Constituição do Estado, o contrato de locação entre a Ceagesp - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo, na qualidade de locadora, e a AFA - Armazéns Gerais S/A, na qualidade de locatária, com prazo de duração de 4,5 (quatro anos e meio), iniciado em 1º de outubro de 1991 e a terminar em 30 de abril de 1996, em face das irregularidades nele contidas e reconhecidas em acórdão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.