A
Mesa da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII COnsolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A
Assemmbléia
Legislativa do Estado de São Paulo susta, nos termos do
artigo
33, § 1º da Constituição do
Estado, o contrato
de locação entre a Ceagesp - Companhia de
Entrepostos e
Armazéns Gerais do Estado de São Paulo, na
qualidade de
locadora, e a AFA - Armazéns Gerais S/A, na qualidade de
locatária, com prazo de duração de 4,5
(quatro
anos e meio), iniciado em 1º de outubro de 1991 e a terminar
em 30
de abril de 1996, em face das irregularidades nele contidas e
reconhecidas em acórdão da 2ª
Câmara do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º-
Para os fins do
artigo 33, § 1º, da
Constituição do Estado,
dar-se-á ciência imediata ao Poder Executivo, com
vistas
especialmente à efetivação da medida
prevista no
artigo anterior.
Artigo 3º
- Ato contínuo, adotar-se-ão as seguintes
providências:
I -
Comunicação ao Ministério
Público para apuração da
responsabilidade criminal.
II -
Comunicação à Procuradoria Geral do
Estado, a
fim de promover o ressarcimento dos prejuízos causados ao
Erário.
Artigo 4º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 5 de abril de 1994.
a) VÍTOR SAPIENZA, Presidente
a) Israel Zecker, 1º Secretário
a) Sylvio Martini, 2º Secretário
Retificação
Leia-se como segue e não como constou; na
publicação do dia 6-4-94:
DECRETO LEGISLATIVO Nº
217, DE 5
DE ABRIL DE
1994
A
Mesa da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo susta, nos termos do
artigo 33, § 1º
da Constituição do Estado, o contrato de
locação entre a Ceagesp -
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de
São Paulo, na
qualidade de locadora, e a AFA - Armazéns Gerais S/A, na
qualidade de
locatária, com prazo de duração de 4,5
(quatro anos e meio), iniciado
em 1º de outubro de 1991 e a terminar em 30 de abril de 1996,
em face
das irregularidades nele contidas e reconhecidas em
acórdão da 2ª
Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.