DECRETO LEGISLATIVO Nº
219, DE 30
DE JUNHO DE
1994
A Mesa da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
Fica sustado,
nos termos do artigo 33, § 1º, da
Constituição
do Estado, o contrato celebrado em 28 de junho de 1990, entre a
Secretaria de Estado da Saúde - Sistema Unificado e
Descentralizado de Saúde - SUDS-R 5 Itaquera e Cleaning Star
Limpeza Técnica Hospitalar Ltda., objetivando a
execução de serviços de limpeza
técnica
hospitalar no Hospital de Sapopemba, julgando irregular e ilegal a
despesa dele decorrente em Acórdão da Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
Artigo 2º
- A Assembléia
Legislativa encaminhará:
I -
solicitação ao Poder Executivo de
adoção das medidas necessárisa
à
efetivação do disposto no artigo anterior;
II -
cópia do Processo TC-056991/026/90 que trata do contrato
referido no artigo 1º, ao Ministério
Público e
à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as
medidas
cabíveis à espécie.
Artigo 3º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 30 de junho de 1994.
a) VÍTOR SAPIENZA, Presidente
a) Israel Zecker, 1º Secretário
a) Sylvio Martini, 2º Secretário