DECRETO LEGISLATIVO Nº 219, DE 30 DE JUNHO DE 1994

Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Fica sustado, nos termos do artigo 33, § 1º, da Constituição do Estado, o contrato celebrado em 28 de junho de 1990, entre a Secretaria de Estado da Saúde - Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde - SUDS-R 5 Itaquera e Cleaning Star Limpeza Técnica Hospitalar Ltda., objetivando a execução de serviços de limpeza técnica hospitalar no Hospital de Sapopemba, julgando irregular e ilegal a despesa dele decorrente em Acórdão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Assembléia Legislativa encaminhará:
I - solicitação ao Poder Executivo de adoção das medidas necessárisa à efetivação do disposto no artigo anterior;
II - cópia do Processo TC-056991/026/90 que trata do contrato referido no artigo 1º, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à espécie.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1994.
a) VÍTOR SAPIENZA, Presidente
a) Israel Zecker, 1º Secretário
a) Sylvio Martini, 2º Secretário