DECRETO LEGISLATIVO Nº 223, DE 30 DE JUNHO DE 1994

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Descabendo a sustação dos efeitos do Contrato nº 005/89, celebrado entre o Hospital Ipiranga da Secretaria de Estado da Saúde e a S/A White Martins, que vigorou até 26 de janeiro de 1991, fica autorizado o Presidente da Assembléia Legislativa a determinar as seguintes providências:
I - o arquivamento dos autos do Processo RG 8249/93, que consubstancia a documentação relativa ao contrato nº 005/89;
II - a remessa ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado dos autos referidos no inciso anterior, para, cabendo, promover, respectivamente, a responsabilidade criminal e cível pelos atos irregularmente praticados.
Artigo 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1994.
a) VÍTOR SAPIENZA, Presidente
a) Israel Zecker, 1º Secretário
a) Sylvio Martini, 2º Secretário