DECRETO LEGISLATIVO Nº
223, DE 30
DE JUNHO DE
1994
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º
- Descabendo a
sustação dos efeitos do Contrato nº
005/89,
celebrado entre o Hospital Ipiranga da Secretaria de Estado da
Saúde e a S/A White Martins, que vigorou até 26
de
janeiro de 1991, fica autorizado o Presidente da
Assembléia Legislativa a determinar as seguintes
providências:
I - o arquivamento dos autos do Processo RG
8249/93, que
consubstancia a documentação relativa ao contrato
nº 005/89;
II - a remessa ao
Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado dos
autos
referidos no inciso anterior, para, cabendo, promover, respectivamente,
a responsabilidade criminal e cível pelos atos
irregularmente
praticados.
Artigo
2º-
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 30 de junho de 1994.
a) VÍTOR SAPIENZA, Presidente
a) Israel Zecker, 1º Secretário
a) Sylvio Martini, 2º Secretário