DECRETO LEGISLATIVO Nº
225, DE 15
DE SETEMBRO
DE 1994
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à
espécie, cópia do Processo TC-61626/026/89, que
trata do
contrato, da dispensa de licitação, dos termos
aditivos e
modificativos e do termo de rescisão contratual
considerados irregulares e ilegais as despesas decorrentes, celebrado entre o Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e a
Companhia Construtora Radial.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos
efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao artigo 240, § 2º, do seu
Regimento
Interno.
Artigo 3º -
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 15 de setembro de 1994.
a) Vítor Sapienza, Presidente
a) Israel Zecker, 1º Secretário
a) Sylvio Martini, 2º Secretário
(Publicado novamente por ter saído com
incorreções no D.A. de 16-9-94)