DECRETO LEGISLATIVO Nº
227, DE 9
DE FEVEREIRO
DE 1995
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à
espécie, cópia do Processo TC-049322/89, que
trata de
contrato e dispensa de licitação, considerados
irregulares e ilegal a despesa decorrente, celebrado entre o Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a Companhia
Construtora Motasa.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos
efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao artigo 240, § 2º, do seu
Regimento
Interno.
Artigo 3º -
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 9 de fevereiro de 1995.
a) VÍTOR SAPIENZA - Presidente
a) Israel Zecker - 1º Secretário
a) Sylvio Martini - 2º Secretário