DECRETO LEGISLATIVO Nº 230, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1995

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à espécie, cópias do Processo TC 1062/026/91, que trata de contrato celebrado em 10-12-90 entre o Departamento de Artes e Ciências Humanas e o Banespa S/A - Serviços Técnicos e Administrativos - Baneser, que foram julgados ilegais a dispensa de licitação, o contrato e a despesa decorrentes.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao artigo 240, § 2º, do seu Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1995.
a) VÍTOR SAPIENZA - Presidente
a) Israel Zecker, 1º Secretário
a) Sylvio Martini, 2º Secretário