DECRETO LEGISLATIVO Nº
230, DE 9
DE FEVEREIRO
DE 1995
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à
espécie, cópias do Processo TC 1062/026/91, que
trata de contrato celebrado em 10-12-90 entre
o Departamento de Artes e Ciências Humanas e o Banespa S/A -
Serviços Técnicos e Administrativos - Baneser,
que foram
julgados ilegais a dispensa de licitação, o
contrato e a
despesa decorrentes.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos
efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao artigo 240, § 2º, do seu
Regimento
Interno.
Artigo 3º -
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 9 de fevereiro de 1995.
a) VÍTOR SAPIENZA - Presidente
a) Israel Zecker, 1º Secretário
a) Sylvio Martini, 2º Secretário