DECRETO LEGISLATIVO Nº
231, DE 9
DE FEVEREIRO
DE 1995
A Mesa da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
Fica sustado,
nos termos do artigo 33, § 1º, da
Constituição
do Estado, o contrato celebrado em 3 de dezembro de 1991, entre a
Secretaria de Estado da Saúde e a Civilia - Engenharia S/A,
objetivando a
execução das obras de
complementação do
Instituto de Infectologia "Emílio Ribas",
julgados ilegais a
concorrência pública, o contrato e a despesa
decorrente em
Acórdão da Segunda
Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
Artigo 2º
- A Assembléia
Legislativa encaminhará:
I -
solicitação ao Poder Executivo de
adoção das medidas necessárisa
à
efetivação do disposto no artigo anterior;
II -
cópia do Processo TC-008132/026/92, que trata do contrato
referido no artigo 1º, ao Ministério
Público e
à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as
medidas
cabíveis à espécie.
Artigo 3º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 9 de fevereiro de 1995.
a) Vítor Sapienza, Presidente
a) Israel Zecker, 1º Secretário
a) Sylvio Martini, 2º Secretário