DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1995

Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Fica sustado, nos termos do artigo 33, § 1º, da Constituição do Estado, o contrato celebrado em 3 de dezembro de 1991, entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Civilia - Engenharia S/A, objetivando a execução das obras de complementação do Instituto de Infectologia "Emílio Ribas",  julgados ilegais a concorrência pública, o contrato e a despesa decorrente em Acórdão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Assembléia Legislativa encaminhará:
I - solicitação ao Poder Executivo de adoção das medidas necessárisa à efetivação do disposto no artigo anterior;
II - cópia do Processo TC-008132/026/92, que trata do contrato referido no artigo 1º, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à espécie.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1995.
a) Vítor Sapienza, Presidente
a) Israel Zecker, 1º Secretário
a) Sylvio Martini, 2º Secretário