DECRETO LEGISLATIVO Nº 237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC 71701/89, que trata do contrato celebrado entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Saúde - Hospital Infantil "Darcy Vargas" - e a Empresa de Segurança Bancária Califórnia Ltda., referente ao Serviço de Segurança e Vigilância Patrimonial.
Artigo 2º- Tendo em vista que o contrato, mencionado no artigo anterior, encontra-se exaurido e o Tribunal de Contas apontou irregularidades e inexistência de embasamento legal, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao artigo 240, § 2º do seu Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário