DECRETO LEGISLATIVO Nº
237, DE 21
DE DEZEMBRO
DE 1995
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis,
cópia do
Processo TC 71701/89, que trata do contrato
celebrado entre o Estado de
São Paulo, através da Secretaria da
Saúde -
Hospital Infantil "Darcy Vargas" - e a Empresa de Segurança
Bancária Califórnia Ltda., referente ao
Serviço de
Segurança e Vigilância Patrimonial.
Artigo 2º-
Tendo em vista
que o contrato, mencionado no artigo anterior, encontra-se exaurido e o
Tribunal de Contas apontou irregularidades e inexistência de
embasamento legal, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao artigo 240, §
2º do seu
Regimento
Interno.
Artigo 3º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário