DECRETO LEGISLATIVO Nº 245, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC-131.338/026/89, que trata do Contrato nº 7.645-4, considerado ilegal a despesa decorrente, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo - DER e a Teor Engenharia Ltda.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao que dispõe o artigo 240 - § 2º, do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário