DECRETO LEGISLATIVO Nº
246, DE 21
DE DEZEMBRO
DE 1995
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis,
cópia da
Autorização de Fornecimento-AF nº
85.164/0/PCD-17-A
emitida em 02-03-90, pela Ferrovia Paulista S/A - FEPASA a favor da
IPABRAS - Indústria de Pré-Fabricados e Afins S/A.
Artigo 2º-
Não mais
cabendo a sustação dos efeitos da
Autorização de Fornecimento a que se refere o
artigo
anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao que dispõem o artigo 240 -
§ 2º,
do Regimento
Interno.
Artigo 3º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário