DECRETO LEGISLATIVO Nº
251, DE 21
DE DEZEMBRO
DE 1995
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis do
Processo TC-5423/039/80, que trata do contrato celebrado em 31 de
outubro de 1980, considerado ilegal , bem como a tomada de
preços, o contrato e a despesa decorrente, entre o Instituto
de
Previdência do Estado de São Paulo -
IPESP e Anacon Administradora Nacional de
Construções e
Comercial S/A.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a
sustação do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao § 2º do artigo 240 do seu
Regimento
Interno.
Artigo 3º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário