DECRETO LEGISLATIVO Nº
253, DE 21
DE DEZEMBRO
DE 1995
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis,
cópia
dos documentos relacionados ao contrato
celebrado em 04 de novembro de 1981, entre o Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e a
Construtora
Beter S/A, referente à construção de
820 unidades
habitacionais na 4ª Gleba-Itaquera (Processo TC. 2796/039/81).
Artigo 2º-
Tendo em vista
que o contrato, mencionado no artigo anterior, encontra-se exaurido e o
Tribunal de Contas julgou ilegais a concorrência, o contrato,
os
termos de aditamento e as despesas decorrentes, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao artigo 240, §
2º do seu
Regimento
Interno.
Artigo 3º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário