DECRETO LEGISLATIVO Nº
254, DE 21
DE DEZEMBRO
DE 1995
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis do
Processo TC 3744/003/91, que trata do convênio celebrado
entre o
Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde de Limeira -
SUDS -
R - 43, da Secretaria de Estado da Saúde e o Hospital e
Maternidade de Cordeirópolis, considerado irregular o
convênio pela inexistência de documentos
comprobatórios dos repasses efetuados pela Secretaria de
Estado
da Saúde ao conveniado.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a
sustação do
convênio, a que se refere o artigo anterior, a
Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao § 2º do artigo 240 do seu
Regimento
Interno.
Artigo 3º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 21 de Dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário