DECRETO LEGISLATIVO Nº 255, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis do Processo TC-070380/026/90, que trata do contrato celebrado entre o D.E.R. (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo) e a Companhia Geral de Comércio e Construções - COGEC, considerados irregulares o contrato, a licitação na modalidade de concorrência e ilegal a despesa decorrente.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao § 2º do artigo 240 do seu Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de Dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário