DECRETO LEGISLATIVO Nº 256, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis do Processo TC 49303/026/90, que trata do contrato celebrado em 25/04/90, entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Agropecuária - FUNDEPAG, considerados irregulares o contrato, a dispensa de licitação e ilegal a despesa decorrente.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao § 2º do artigo 240 do seu Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário