DECRETO LEGISLATIVO Nº 258, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC 055456/026/89, que trata do contrato celebrado em 02 de janeiro de 1989, entre o Escritório Regional de Saúde - ERSA 52 e a Cleaning Star Limpeza Técnica Hospitalar Ltda., visando à prestação de serviços de limpeza em geral e conservação do prédio ocupado pelo Centro de Saúde I "Martins Fontes".
Artigo 2º- Tendo em vista que o contrato, mencionado no artigo anterior, encontra-se exaurido e o Tribunal de Contas julgou ilegais a tomada de preços, o contrato e a despesa decorrente, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao artigo 240, § 2º do seu Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI - Presidente
a) Luiz Carlos da Silva - 1º Secretário
a) Conte Lopes - 2º Secretário