DECRETO LEGISLATIVO Nº
261, DE 21
DE DEZEMBRO
DE 1995
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis do
Processo TC-26.562/06/92, que trata do contrato celebrado em 22/08/89,
entre a Secretaria de Estado da Saúde e Sertecon
Terraplenagem e
Construções Ltda., considerado irregular, a
licitação na modalidade de convite, o contrato,
os
demonstrativos de cálculos de reajustes e ilegais as
despesas
decorrentes.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a
sustação do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao § 2º do artigo 240 do seu
Regimento
Interno.
Artigo 3º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI - Presidente
a) Luiz Carlos da Silva - 1º Secretário
a) Conte Lopes - 2º Secretário