DECRETO LEGISLATIVO Nº
264, DE 21
DE DEZEMBRO
DE 1995
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
Considerando
regular o Contrato nº 001/90 DACH, celebrado entre o
Departamento
de Artes e Ciências Humanas da Secretaria de Estado da
Cultura e
o BANESER, o qual vigorou de 22 de janeiro de 1990 a 30 de
abril
de 1990, fica o Presidente da Assembléia
Legislativa, autorizado a determinar o arquivamento dos autos do
Processo RG. nº 6380/94, que consubstancia a
documentação relativa ao referido contrato.
Artigo 2º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário