DECRETO LEGISLATIVO Nº 264, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Considerando regular o Contrato nº 001/90 DACH, celebrado entre o Departamento de Artes e Ciências Humanas da Secretaria de Estado da Cultura e o BANESER,  o qual vigorou de 22 de janeiro de 1990 a 30 de abril de 1990, fica o Presidente da Assembléia Legislativa, autorizado a determinar o arquivamento dos autos do Processo RG. nº 6380/94, que consubstancia a documentação relativa ao referido contrato.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário