DECRETO LEGISLATIVO Nº 268, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Descabendo a sustação dos efeitos do Contrato nº 01/89 - ATPCE, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, que vigorou até 28.02.92, prorrogado que foi a partir de 01.03.91, fica autorizado o Presidente da Assembléia Legislativa a determinar o arquivamento dos autos do Processo R.G. 7049/94, bem como a remessa de cópia dos mesmos à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis.
Artigo 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário