DECRETO LEGISLATIVO Nº
268, DE 21
DE DEZEMBRO
DE 1995
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º-
Descabendo a
sustação dos efeitos do Contrato nº
01/89 - ATPCE,
celebrado entre a Secretaria de Estado da
Educação e
a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
-
PRODESP, que vigorou até 28.02.92, prorrogado que foi a
partir
de 01.03.91, fica autorizado o Presidente da
Assembléia Legislativa a determinar o arquivamento
dos autos do Processo R.G. 7049/94, bem
como a remessa de cópia dos mesmos
à Procuradoria
Geral do Estado para as providências cabíveis.
Artigo
2º-
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário