DECRETO LEGISLATIVO Nº
270, DE 21
DE DEZEMBRO
DE 1995
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa oficiará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis do Processo
TC 070550-026-90, do Tribunal de Contas, que trata do contrato
irregular celebrado entre o Departamento de Estradas de
Rodagem do
Estado de São Paulo e a Sinalisa Indústria e
Comércio Ltda. e das despesas dele decorrentes.
Artigo 2º
- Efetuadas as providências determinadas no
artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo arquivará o Processo RG 1029/95.
Artigo 3º -
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário