DECRETO LEGISLATIVO Nº 270, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa oficiará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis do Processo TC 070550-026-90, do Tribunal de Contas, que trata do contrato irregular celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a Sinalisa Indústria e Comércio Ltda. e das despesas dele decorrentes.
Artigo 2º - Efetuadas as providências determinadas no artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo arquivará o Processo RG 1029/95.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário