DECRETO LEGISLATIVO Nº
273, DE 21
DE DEZEMBRO
DE 1995
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis,
cópia do
Processo TC-058779/026/90, que trata do contrato nº 8151-6 e
despesas decorrentes, consideradas as irregularidades, celebrado entre
o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
-
DER e Serveng Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos
efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa determinará o arquivamento do processo, em
observância ao que dispõe o artigo 240,
§ 2º, da VII Consolidação do
Regimento
Interno.
Artigo 3º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário