DECRETO LEGISLATIVO Nº
274, DE 21
DE DEZEMBRO
DE 1995
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis,
cópia
dos documentos relacionados do contrato
celebrado em 11 de abril de 1990, entre a Companhia de
Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP e
a
Brasauto - Brasileira de Veículos Ltda. (Processo TC
048625/026/90).
Artigo 2º-
Tendo em vista
que o contrato, mencionado no artigo anterior, encontra-se exaurido e o
Tribunal de Contas julgou ilegais a tomada de preços, o
contrato e as despesas decorrentes, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao artigo 240, §
2º, do Regimento
Interno.
Artigo 3º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI - Presidente
a) Luiz Carlos da Silva - 1º Secretário
a) Conte Lopes - 2º Secretário