DECRETO LEGISLATIVO Nº
275, DE 21
DE DEZEMBRO
DE 1995
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis,
cópia
dos documentos relacionados ao contrato
celebrado em 16 de dezembro de 1981, entre o Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e a
Constroeste
S/A Indústria e Comércio, referente à
construção de 72 unidades residenciais na cidade
de
Olímpia (Processo TC
5042/81).
Artigo 2º-
Tendo em vista
que o contrato, mencionado no artigo anterior, encontra-se exaurido e o
Tribunal de Contas julgou ilegais a concorrência, o contrato,
os
termos de aditamento, e as despesas decorrentes, a
execução, o termo de recebimento definitivo a
devolução caucional a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao artigo 240, §
2º, do seu
Regimento
Interno.
Artigo 3º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário