DECRETO LEGISLATIVO Nº 275, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia dos documentos relacionados ao contrato celebrado em 16 de dezembro de 1981, entre o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e a Constroeste S/A Indústria e Comércio, referente à construção de 72 unidades residenciais na cidade de Olímpia (Processo TC 5042/81).
Artigo 2º- Tendo em vista que o contrato, mencionado no artigo anterior, encontra-se exaurido e o Tribunal de Contas julgou ilegais a concorrência, o contrato, os termos de aditamento, e as despesas decorrentes, a execução, o termo de recebimento definitivo a devolução caucional a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao artigo 240, § 2º, do seu Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário