DECRETO LEGISLATIVO Nº
276, DE 21
DE DEZEMBRO
DE 1995
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis cópia
do Processo
TC - 070377/026/90, que trata do contrato
irregular nº 8163-2, celebrado entre o Departamento
de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo - DER e a CICAT
Construções Civis e
Pavimentação Ltda.
Artigo 2º-
Efetuadas as providências determinadas no
artigo anterior, a Assembléia Legislativa
arquivará o
respectivo processo, nos termos do § 2º do art. 240
da VII
Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º -
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário