DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis cópia do Processo TC - 070377/026/90, que trata do contrato irregular nº 8163-2, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e a CICAT Construções Civis e Pavimentação Ltda.
Artigo 2º- Efetuadas as providências determinadas no artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, nos termos do § 2º do art. 240 da VII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário