DECRETO LEGISLATIVO Nº 279, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão proferida pela C. Segunda Câmara do E. Tribunal de Contas do Estado, no v. acórdão que considerou  ilegais a dispensa de licitação, a despesa decorrente e o contrato nº PH - 0200-020-2/92, celebrado entre a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A e a Transbraçal Prestação de Serviços Indústria e Comércio Ltda., a que alude o Ofício DE/GPN 617/94, da Egrégia Presidência daquele Tribunal, conforme sessão realizada em 17 de agosto de 1994 (Processo TC - 020246/026/92).
Artigo 2º- Oficie-se ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, encaminhando cópia reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entenderem cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos,  por não mais caber a sustação do contrato, em observância ao § 2º do artigo 240, do Regimento Interno.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário