DECRETO LEGISLATIVO Nº
279, DE 21
DE DEZEMBRO
DE 1995
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º
- Fica mantida a
decisão proferida pela C. Segunda Câmara
do E. Tribunal
de
Contas do Estado, no v. acórdão que considerou
ilegais a dispensa de licitação, a
despesa
decorrente e o contrato
nº PH - 0200-020-2/92, celebrado entre a Eletropaulo -
Eletricidade de São
Paulo S/A e a Transbraçal Prestação de
Serviços Indústria e Comércio Ltda., a
que alude o
Ofício DE/GPN 617/94, da
Egrégia Presidência daquele Tribunal, conforme
sessão realizada em 17 de agosto de 1994 (Processo TC -
020246/026/92).
Artigo
2º-
Oficie-se ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do
Estado, encaminhando cópia reprográfica
dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entenderem
cabíveis.
Artigo
3º
- Arquivem-se os
autos, por não mais caber a
sustação do
contrato, em observância ao § 2º do artigo
240, do Regimento Interno.
Artigo
4º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário