DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Fica mantida a decisão da 2ª Câmara do E. Tribunal de Contas do Estado, no v. acórdão que julgou ilegais a coleta de preços, o contrato e a despesa decorrente, celebrado entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP e Villares Control S/A, firmado em 30 de janeiro de 1991, objetivando a aquisição de equipamentos de informática (69 configurações de microcomputadores), incluindo a respectiva instalação, conforme sessão realizada em 18 de maio de 1993 e confirmada em 10 de agosto de 1994. (Processo TC-020315/026/91).
Artigo 2º- Expeça-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que sejam adotadas as medidas de caráter penal e civil cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos,  por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário