DECRETO LEGISLATIVO Nº
282, DE 21
DE DEZEMBRO
DE 1995
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º-
Fica mantida a
decisão da 2ª Câmara
do E. Tribunal
de
Contas do Estado, no v. acórdão que
julgou ilegais a
coleta de preços, o contrato e a despesa
decorrente, celebrado entre a Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - PRODESP e Villares Control S/A,
firmado em
30 de janeiro de 1991, objetivando a aquisição de
equipamentos de informática (69
configurações de
microcomputadores), incluindo a respectiva
instalação,
conforme
sessão realizada em 18 de maio de 1993 e confirmada em 10 de
agosto de 1994. (Processo TC-020315/026/91).
Artigo
2º-
Expeça-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos,
para que sejam adotadas as
medidas de caráter penal e civil
cabíveis.
Artigo
3º
- Arquivem-se os
autos, por não caber mais a
sustação do
contrato.
Artigo
4º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário