DECRETO LEGISLATIVO Nº
283, DE 21
DE DEZEMBRO
DE 1995
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas
cabíveis,
cópia do
Processo TC 003945/026/91, que trata do contrato celebrado
16/01/91, considerado ilegal, bem como o contrato e a despesa
decorrente, entre a Cesp-Cia. Energética de São
Paulo e a
Offício Serviços de Vigilância e
Segurança
Ltda.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos
efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo
processo, em
observância ao que dispõe o artigo 240,
§ 2º, do Regimento
Interno.
Artigo 3º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário