DECRETO LEGISLATIVO Nº
284, DE 21
DE DEZEMBRO
DE 1995
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VII Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º-
Fica mantida a
decisão da 1ª Câmara
do E. Tribunal
de
Contas do Estado, no v. acórdão que
considerou ilegais a dispensa de
licitação, o
contrato e a despesa
decorrente, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER
e Teor Engenharia Ltda., objetivando execução de
obras e
serviços de reforço e
recuperação
estrutural da ponte sobre o Rio Tietê, na SP-255, trecho
Jaú - Barra Bonita,
conforme
sessão realizada em 21 de março de 1994 e
confirmada em 4
de janeiro de 1995 (Processo TC-49704/026/90).
Artigo
2º-
Expeça-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos,
para que sejam adotadas as
medidas de caráter penal e civil
cabíveis.
Artigo
3º
- Arquivem-se os
autos, por não caber mais a
sustação do
contrato.
Artigo
4º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário