DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Fica mantida a decisão da 1ª Câmara do E. Tribunal de Contas do Estado, no v. acórdão que considerou ilegais a dispensa de licitação, o contrato e a despesa decorrente, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e Teor Engenharia Ltda., objetivando execução de obras e serviços de reforço e recuperação estrutural da ponte sobre o Rio Tietê, na SP-255, trecho Jaú - Barra Bonita, conforme sessão realizada em 21 de março de 1994 e confirmada em 4 de janeiro de 1995 (Processo TC-49704/026/90).
Artigo 2º- Expeça-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que sejam adotadas as medidas de caráter penal e civil cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos,  por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1995.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário