DECRETO LEGISLATIVO Nº 285, DE 25 DE SETEMBRO DE 1996

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC nº 048961/017/87, que trata do contrato celebrado entre o Escritório Regional de Saúde - ERSA-15 e a Himacon Construtora Ltda., firmado em 14-7-87, considerado irregular o contrato, termos de aditamento, o termo de reti-retificação, o demonstrativo de cálculos de reajuste, o termo de verificação e recebimento provisório e definitivo das obras e a liberação caucional e ilegal a despesa decorrente, pelo E. Tribunal de Contas.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquiva o processo em observância ao disposto no artigo 240, § 2º, do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1996.
a) RICARDO TRÍPOLI - Presidente
a) Luiz Carlos da Silva - 1º Secretário