DECRETO LEGISLATIVO Nº 285, DE 25 DE SETEMBRO DE 1996
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis,
cópia do
Processo
TC nº 048961/017/87, que trata do contrato
celebrado entre o Escritório Regional de Saúde - ERSA-15
e a Himacon Construtora Ltda., firmado em 14-7-87, considerado
irregular o contrato, termos de aditamento, o termo de
reti-retificação, o demonstrativo de cálculos de
reajuste, o termo de verificação e recebimento
provisório e definitivo das obras e a liberação
caucional e ilegal a despesa
decorrente, pelo E. Tribunal de Contas.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquiva o processo em
observância ao disposto no artigo 240, § 2º, do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1996.
a) RICARDO TRÍPOLI - Presidente
a) Luiz Carlos da Silva - 1º Secretário