DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão da E. Primeira Câmara do Tribunal de
Contas do Estado, no v. Acórdão
que julgou irregulares o contrato, a dispensa de
licitação e ilegal a despesa
decorrente, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem
de São Paulo - DER e a Construtora Sanches Tripoloni Ltda.,
firmado em 6 de abril de 1989, objetivando a execução das
obras e serviços de implantação e
pavimentação da Praça Rotatória no
cruzamento da estrada SP-293 com acesso de Duartina à SP-294 e
do acesso de Duartina á SP-293, pela Avenida 9 de julho,
inclusive dispositivo de segurança, conforme sessão
realizada em 18 de maio de 1992 e
confirmada em 1º de julho de 1993
(Processo
TC-050483-026-89).
Artigo 2º- Expeçam-se os ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que sejam adotadas as
medidas de caráter penal e civil cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por não caber mais a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário
Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
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Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que sejam adotadas as
medidas de caráter penal e civil cabíveis.
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