DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão da E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, no v. Acórdão que julgou irregulares o contrato, a dispensa de licitação e ilegal a despesa decorrente, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo - DER e a Construtora Sanches Tripoloni Ltda., firmado em 6 de abril de 1989, objetivando a execução das obras e serviços de implantação e pavimentação da Praça Rotatória no cruzamento da estrada SP-293 com acesso de Duartina à SP-294 e do acesso de Duartina á SP-293, pela Avenida 9 de julho, inclusive dispositivo de segurança, conforme sessão realizada em 18 de maio de 1992 e confirmada em 1º de julho de 1993 (Processo TC-050483-026-89).
Artigo 2º- Expeçam-se os ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia  reprográfica dos autos, para que sejam adotadas as medidas de caráter penal e civil cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário


Retificação

Leia-se como segue e não como constou:

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Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia  reprográfica dos autos, para que sejam adotadas as medidas de caráter penal e civil cabíveis.
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