DECRETO LEGISLATIVO Nº 287, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º
- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
arquivará os autos do Processo TC 070.774/026/90, que trata do
contrato celebrado entre a Eletropaulo - Eletricidade de São
Paulo S/A e a Lombardi - Serviços Gerais a Bancos e Empresas
Ltda., nos termos do § 2º do artigo 239 de seu Regimento
Interno Consolidado.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário