DECRETO LEGISLATIVO Nº 287, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo arquivará os autos do Processo TC 070.774/026/90, que trata do contrato celebrado entre a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A e a Lombardi - Serviços Gerais a Bancos e Empresas Ltda., nos termos do § 2º do artigo 239 de seu Regimento Interno Consolidado.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário