DECRETO LEGISLATIVO Nº 288, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
Arquive-se, nos termos do artigo 239, § 1º, item 2, da VIII
Consolidação do Regimento Interno, o processo nº TC
- 001279/006/92, que trata do contrato celebrado em 6 de maio de 1992,
entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e a AGA S/A.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário