DECRETO LEGISLATIVO Nº 288, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Arquive-se, nos termos do artigo 239, § 1º, item 2, da VIII Consolidação do Regimento Interno, o processo nº TC - 001279/006/92, que trata do contrato celebrado em 6 de maio de 1992, entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e a AGA S/A.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário