DECRETO LEGISLATIVO Nº 291, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
mantém a decisão da 2ª Câmara do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no tocante a sua
decisão sobre o contrato celebrado em 26.11.92 entre a
Secretaria de Estado de Saúde e a Abbott Laboratórios do
Brasil, tendo por objeto o fornecimento de kits sorológicos HIV
I, HBSAG e HCV, remetendo ao Ministério Público e
à Procuradoria Geral do Estado cópia dos autos do
referido processo, a fim de que adotem as medidas pertinentes.
Artigo 2º
- Não mais sendo possível a sustação do
contrato referido no artigo anterior, a Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo em
observância ao § 2º do artigo 239 da Consolidação do Regimento
Interno desta casa, determina o arquivamento dos autos.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI - Presidente
a) Luiz Carlos da Silva - 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário