DECRETO LEGISLATIVO Nº 291, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo mantém a decisão da 2ª Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no tocante a sua decisão sobre o contrato celebrado em 26.11.92 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Abbott Laboratórios do Brasil, tendo por objeto o fornecimento de kits sorológicos HIV I, HBSAG e HCV, remetendo ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado cópia dos autos do referido processo, a fim de que adotem as medidas pertinentes.
Artigo 2º - Não mais sendo possível a sustação do contrato referido no artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo em observância ao § 2º do artigo 239 da Consolidação do Regimento Interno desta casa, determina o arquivamento dos autos.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI - Presidente
a) Luiz Carlos da Silva - 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º
Secretário