DECRETO LEGISLATIVO Nº 293, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
Descabendo a sustação dos efeitos da Ordem de Compra
Direta nº 017349-1/93-0605, de 17.05.93, celebrada entre a
Fundação para o Remédio Popular - FURP e a
Vitrosul Indústria e Comércio de Vidros Ltda., fica
autorizado o Presidente da Assembléia Legislativa a
determinar as seguintes providências:
I - o arquivamento dos autos do Processo
RG 986/95, que consubstancia a documentação relativa
à Ordem de Compra Direta nº 017349-1/93-0605; e
II - a remessa de cópia dos autos
referidos no inciso anterior ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado para,
cabendo, promover respectivamente, a responsabilidade criminal e civil pelos atos irregularmente praticados.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário