DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis ao Processo TC 065182/026/90, que trata do contrato celebrado entre o DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo)  e a AM Saveli Engenharia Ltda., considerada irregular a contratação realizada sob a Égide da Notória especialização da empresa contratada.
Artigo 2º - Não cabendo a sustação do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao § 2º do artigo 239 do seu Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário