DECRETO LEGISLATIVO Nº 295, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
São arquivados os autos do Processo RG 9213/94, que trata da
comunicação do Tribunal de Contas sobre irregularidades
nos termos de aditamento nºs 7, de 11/08/92, e 8, de 26/04/93 ao
contrato nº 21/85, celebrado em 29/11/85, entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública -
Delegacia Geral de Polícia e a Sol Serviços e Obras
Ltda., objetivando a reforma do prédio da Academia de
Polícia, tendo em vista que não mais cabe a
sustação dos efeitos do contrato.
Artigo 2º-
A Assembléia
Legislativa encaminhará ao Ministério Público, a
fim de que adote as medidas cabíveis, cópia de
peças dos autos do processo a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário