DECRETO LEGISLATIVO Nº 295, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São arquivados os autos do Processo RG 9213/94, que trata da comunicação do Tribunal de Contas sobre irregularidades nos termos de aditamento nºs 7, de 11/08/92, e 8, de 26/04/93 ao contrato nº 21/85, celebrado em 29/11/85, entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública - Delegacia Geral de Polícia e a Sol Serviços e Obras Ltda., objetivando a reforma do prédio da Academia de Polícia, tendo em vista que não mais cabe a sustação dos efeitos do contrato.
Artigo 2º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público, a fim de que adote as medidas cabíveis, cópia de peças dos autos do processo a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário