DECRETO LEGISLATIVO Nº 300, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
São arquivados os autos do Processo RG nº 2937/95, que
trata da
comunicação do Tribunal de Contas sobre irregularidades
no contrato nº 065/89-F, celebrado em 12 de outubro de 1989,
entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP e a AMPI Engenharia e Saneamento S/C
Ltda., objetivando a prestação de serviços para
estudos especiais de setorização de rede de água
no município de Carapicuíba, tendo em vista que
não mais cabe a
sustação dos seus efeitos.
Artigo 2º-
A Assembléia
Legislativa encaminhará ao Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado, a
fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia de
peças dos autos do processo a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário