DECRETO LEGISLATIVO Nº 300, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São arquivados os autos do Processo RG nº 2937/95, que trata da comunicação do Tribunal de Contas sobre irregularidades no contrato nº 065/89-F, celebrado em 12 de outubro de 1989, entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a AMPI Engenharia e Saneamento S/C Ltda., objetivando a prestação de serviços para estudos especiais de setorização de rede de água no município de Carapicuíba, tendo em vista que não mais cabe a sustação dos seus efeitos.
Artigo 2º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia de peças dos autos do processo a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário