DECRETO LEGISLATIVO Nº 301 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º- Ficam aprovados:
I - O envio, ao
Ministério Público e à
Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem
cabíveis na esfera penal e civil, de ofícios
encaminhando cópia reprográfica da
documentação relativa ao contrato nº 14/90,
celebrado em 28.12.90 entre o Escritório Regional de
Saúde - ERSA 17, de Andradina, e a L.C. Oliveira Engenharia e
Comércio Ltda., bem
como do Acórdão TC-779/005/91, do Egrégio
Tribunal de Contas, o qual, não conhecendo do recurso, confirmou
deliberação de sua Primeira Câmara, julgando
irregulares a tomada de preços, o contrato, o termo de
reti-ratificação e ilegais as despesas decorrentes.
II - O arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2ª Secretário