DECRETO LEGISLATIVO Nº 301 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-  Ficam aprovados:
I  - O envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem cabíveis na esfera penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa ao contrato nº 14/90, celebrado em 28.12.90 entre o Escritório Regional de Saúde - ERSA 17, de Andradina, e a L.C. Oliveira Engenharia e Comércio Ltda., bem como do Acórdão TC-779/005/91, do Egrégio Tribunal de Contas, o qual, não conhecendo do recurso, confirmou deliberação de sua Primeira Câmara, julgando irregulares a tomada de preços,  o contrato, o termo de reti-ratificação e ilegais as despesas decorrentes.
II - O arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2ª Secretário