DECRETO LEGISLATIVO Nº 302, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º
- Fica mantida a
decisão da C. I.ª Primeira Câmara do E. Tribunal
de
Contas do Estado, no v. Acórdão
que considerou ilegais o convênio, o termo aditivo e as
despesas
decorrentes, firmado em 9.12.88, entre a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
Agropecuária , visando à implantação de
infra-estrutura para pesquisa em tecnologia de alimentos, conforme
sessão de 17.11.94
(Processo
TC nº 028626/026/89).
Artigo 2º- Expeçam-se os ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para as
medidas penais e civis cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por não mais caber a sustação do
convênio.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário