DECRETO LEGISLATIVO Nº 302, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão da C. I.ª Primeira Câmara do E. Tribunal de Contas do Estado, no v. Acórdão que considerou ilegais o convênio, o termo aditivo e as despesas decorrentes, firmado em 9.12.88, entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Agropecuária , visando à implantação de infra-estrutura para pesquisa em tecnologia de alimentos, conforme sessão de 17.11.94 (Processo TC nº 028626/026/89).
Artigo 2º- Expeçam-se os ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia  reprográfica dos autos, para as medidas  penais e civis cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do convênio.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário