DECRETO LEGISLATIVO Nº 304, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público Estadual e à Procuradoria
Geral do Estado, a fim de que adotem as
medidas cabíveis à espécie,
cópia do
Processo
TC 063602/017/87, que trata do contrato celebrado em 30 de outubro
de 1986, entre a Coordenação do Programa
Metropolitano de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
e a Hidroservice - Engenharia de Projetos Ltda., rererente à prestação de serviços de gerenciamento a CPMS.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao artigo 239, (P) 2º, do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário
Retificações
Leia-se como segue e não como constou:
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Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao artigo 239, § 2º, do Regimento
Interno.
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